Até o dia 30 de agosto o pecuarista mato-grossense poderá solicitar a redução de até 90% do valor de multas ambientais, em virtude do Decreto 1.436/2022, que institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais, que se aplica aos processos administrativos oriundos de autos de infração, até o trânsito em julgado.
O intuito é de encerrar os processos administrativos estaduais relativos à apuração de infrações por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente que ainda não tiveram decisão terminativa, por meio da conversão da multa em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente ou concessão de desconto sobre o valor total.
Assim, o valor da multa deverá ser atualizado para a aplicação do desconto, contudo o autuado ainda fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.
Ao pleitear a conversão da sanção de multa, se deverá optar por apresentar o projeto e implementá-lo por seus próprios meios de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ou pela adesão a projeto indicado pelo órgão estadual emissor da multa.
Multas ambientais simples
A multa simples poderá ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, exceto aquelas decorrentes de infrações que tenham provocado mortes humanas.
Quanto aos descontos, o Decreto estimula a realização de conciliação e prevê os critérios para a definição do percentual de desconto no valor da multa, que varia conforme o grau da conduta e a fase do processo administrativo.
A título de exemplo, até a emissão da decisão de primeira instância, o desconto será de 50%. Já quando a infração se tratar de conduta de menor potencial ofensivo ou quando não configurar crime ambiental, o desconto será de 90%. Além do desconto, é possível realizar o parcelamento em até 36 vezes.
Veja-se tabela que sintetiza as previsões de descontos:
| CASOS | FASE | DESCONTO |
| Gerais | Por ocasião da manifestação de interesse | 60% |
| Gerais | Até a emissão da decisão de primeira instância | 50% |
| Gerais | Até a emissão da decisão de segunda instância | 40% |
| Menor potencial ofensivo | Por ocasião da manifestação de interesse | 90% |
| Menor potencial ofensivo | Até a emissão da decisão de primeira instância | 80% |
| Menor potencial ofensivo | Até a emissão da decisão de segunda instância | 70% |
Fonte: Advogadas especializadas Isabella Martins Vieira e Bruna Gonçalves.










