
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial à atividade produtiva. O texto busca reduzir o risco de paralisação do trabalho no campo em casos de inadimplência, ao exigir critérios mínimos de tentativa de renegociação antes de autorizar a retirada de equipamentos como tratores e colheitadeiras.
O PL 977/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus, recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério e segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta mira a relação entre produtores e instituições financeiras, estabelecendo parâmetros para decisões judiciais e abrindo espaço para ajustes de prazos em situações de crise.
Pelo texto aprovado, a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária — modalidade em que o bem fica como garantia do financiamento — só poderá ser autorizada mediante decisão judicial fundamentada. Além disso, será necessário demonstrar que a dívida não foi renegociada dentro do prazo mínimo de 30 dias, contados a partir de uma notificação extrajudicial ao devedor.
A proposta busca impedir que equipamentos indispensáveis à safra sejam retirados de forma abrupta, comprometendo produção, renda e emprego no campo.
A alienação fiduciária é um mecanismo de crédito no qual o devedor transfere ao credor a propriedade do bem como garantia do pagamento. Na prática, o produtor permanece com a posse e utiliza o equipamento, mas a propriedade só retorna integralmente após a quitação total da dívida. Em caso de inadimplência, pode haver busca e apreensão, conforme as regras do contrato e da legislação.
Um dos pontos centrais do PL é a possibilidade de o juiz determinar a suspensão da apreensão por até 180 dias quando a inadimplência estiver associada a eventos climáticos adversos ou a crise de mercado comprovada. O objetivo é permitir que o produtor tenha tempo para reorganizar o fluxo de caixa e buscar renegociação sem perder o equipamento que sustenta a atividade produtiva.
Durante esse período de suspensão, o texto prevê que o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva. Outro ponto é a limitação dos juros incidentes sobre a dívida: eles ficam restritos à taxa básica Selic enquanto durar a suspensão.
Decisão judicial fundamentada para autorizar a busca e apreensão de máquinas agrícolas financiadas.
Comprovação de que a dívida não foi renegociada em pelo menos 30 dias após notificação extrajudicial.
Suspensão por até 180 dias em situações comprovadas de clima adverso ou crise de mercado.
Prioridade a agricultores familiares em programas públicos de apoio financeiro e técnico durante a suspensão.
Juros limitados à Selic no período de suspensão da apreensão.
O projeto delimita o alcance das novas regras: elas se aplicam apenas ao maquinário relacionado à atividade produtiva. Bens que não são considerados essenciais ao trabalho no campo ficam fora, como veículos de passeio. A intenção é diferenciar equipamentos que garantem o funcionamento da propriedade daqueles que não impactam diretamente a produção agrícola.
Na justificativa do texto, o autor sustenta que a legislação atual não diferencia bens essenciais ao processo produtivo rural de outros bens financiados, o que pode levar a apreensões capazes de desestruturar a produção e até inviabilizar a continuidade da atividade. Para o senador, o maquinário agrícola deve ser tratado como instrumento básico de trabalho, e não como item supérfluo.
O relator avaliou que a medida tende a trazer mais equilíbrio entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão, evitando que a retirada do equipamento comprometa a safra e reduza a capacidade de recuperação do devedor. A proposta, segundo ele, não elimina a dívida nem retira a garantia do credor, mas cria uma janela para ajuste das obrigações.
Destaque: A suspensão de até 180 dias foi defendida como suficiente para garantir a posse do equipamento durante o transcurso de uma safra, ampliando as chances de negociação e retomada financeira.
Ao condicionar a busca e apreensão a requisitos mais rígidos e prever suspensão em casos de choque climático ou de mercado, o projeto tenta reduzir o risco de interrupção de atividades que dependem diretamente de máquinas agrícolas. No campo, o acesso ao maquinário costuma ser determinante para plantio, colheita e logística interna — etapas que, se interrompidas, podem provocar perdas em cadeia.
Defensores do texto apontam que o agronegócio tem papel central na economia nacional e que, ao mesmo tempo, produtores podem ficar vulneráveis em execuções de dívidas quando enfrentam eventos fora de seu controle. A proposta pretende preservar a capacidade de produção e a geração de renda, sem afastar a obrigação de pagamento.
Após a aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o PL segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Se avançar, a proposta poderá consolidar novos critérios para decisões judiciais envolvendo a apreensão de máquinas agrícolas essenciais, reforçando a exigência de fundamentação e a busca de soluções de renegociação antes de medidas que impactem diretamente a produção.
Tema O que o PL 977/2025 prevê Autorização Busca e apreensão apenas com decisão judicial fundamentada. Renegociação Exige comprovação de que não houve renegociação em 30 dias após notificação. Crise e clima Permite suspensão por até 180 dias quando houver fator climático adverso ou crise comprovada. Apoio ao agricultor familiar Prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica. Juros Limitação dos juros à Selic durante a suspensão. Escopo Regras voltadas ao maquinário essencial; não incluem outros bens, como carros de passeio.

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