
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou nesta quarta-feira (25) um projeto de lei que cria regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial à atividade produtiva. O texto busca reduzir o risco de paralisação do trabalho no campo em casos de inadimplência, ao exigir critérios mínimos de tentativa de renegociação antes de autorizar a retirada de equipamentos como tratores e colheitadeiras.
O PL 977/2025, de autoria do senador Mecias de Jesus, recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério e segue agora para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. A proposta mira a relação entre produtores e instituições financeiras, estabelecendo parâmetros para decisões judiciais e abrindo espaço para ajustes de prazos em situações de crise.
Pelo texto aprovado, a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária — modalidade em que o bem fica como garantia do financiamento — só poderá ser autorizada mediante decisão judicial fundamentada. Além disso, será necessário demonstrar que a dívida não foi renegociada dentro do prazo mínimo de 30 dias, contados a partir de uma notificação extrajudicial ao devedor.
A proposta busca impedir que equipamentos indispensáveis à safra sejam retirados de forma abrupta, comprometendo produção, renda e emprego no campo.
A alienação fiduciária é um mecanismo de crédito no qual o devedor transfere ao credor a propriedade do bem como garantia do pagamento. Na prática, o produtor permanece com a posse e utiliza o equipamento, mas a propriedade só retorna integralmente após a quitação total da dívida. Em caso de inadimplência, pode haver busca e apreensão, conforme as regras do contrato e da legislação.
Um dos pontos centrais do PL é a possibilidade de o juiz determinar a suspensão da apreensão por até 180 dias quando a inadimplência estiver associada a eventos climáticos adversos ou a crise de mercado comprovada. O objetivo é permitir que o produtor tenha tempo para reorganizar o fluxo de caixa e buscar renegociação sem perder o equipamento que sustenta a atividade produtiva.
Durante esse período de suspensão, o texto prevê que o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva. Outro ponto é a limitação dos juros incidentes sobre a dívida: eles ficam restritos à taxa básica Selic enquanto durar a suspensão.
Decisão judicial fundamentada para autorizar a busca e apreensão de máquinas agrícolas financiadas.
Comprovação de que a dívida não foi renegociada em pelo menos 30 dias após notificação extrajudicial.
Suspensão por até 180 dias em situações comprovadas de clima adverso ou crise de mercado.
Prioridade a agricultores familiares em programas públicos de apoio financeiro e técnico durante a suspensão.
Juros limitados à Selic no período de suspensão da apreensão.
O projeto delimita o alcance das novas regras: elas se aplicam apenas ao maquinário relacionado à atividade produtiva. Bens que não são considerados essenciais ao trabalho no campo ficam fora, como veículos de passeio. A intenção é diferenciar equipamentos que garantem o funcionamento da propriedade daqueles que não impactam diretamente a produção agrícola.
Na justificativa do texto, o autor sustenta que a legislação atual não diferencia bens essenciais ao processo produtivo rural de outros bens financiados, o que pode levar a apreensões capazes de desestruturar a produção e até inviabilizar a continuidade da atividade. Para o senador, o maquinário agrícola deve ser tratado como instrumento básico de trabalho, e não como item supérfluo.
O relator avaliou que a medida tende a trazer mais equilíbrio entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão, evitando que a retirada do equipamento comprometa a safra e reduza a capacidade de recuperação do devedor. A proposta, segundo ele, não elimina a dívida nem retira a garantia do credor, mas cria uma janela para ajuste das obrigações.
Destaque: A suspensão de até 180 dias foi defendida como suficiente para garantir a posse do equipamento durante o transcurso de uma safra, ampliando as chances de negociação e retomada financeira.
Ao condicionar a busca e apreensão a requisitos mais rígidos e prever suspensão em casos de choque climático ou de mercado, o projeto tenta reduzir o risco de interrupção de atividades que dependem diretamente de máquinas agrícolas. No campo, o acesso ao maquinário costuma ser determinante para plantio, colheita e logística interna — etapas que, se interrompidas, podem provocar perdas em cadeia.
Defensores do texto apontam que o agronegócio tem papel central na economia nacional e que, ao mesmo tempo, produtores podem ficar vulneráveis em execuções de dívidas quando enfrentam eventos fora de seu controle. A proposta pretende preservar a capacidade de produção e a geração de renda, sem afastar a obrigação de pagamento.
Após a aprovação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, o PL segue para análise terminativa na Comissão de Constituição e Justiça. Se avançar, a proposta poderá consolidar novos critérios para decisões judiciais envolvendo a apreensão de máquinas agrícolas essenciais, reforçando a exigência de fundamentação e a busca de soluções de renegociação antes de medidas que impactem diretamente a produção.
Tema O que o PL 977/2025 prevê Autorização Busca e apreensão apenas com decisão judicial fundamentada. Renegociação Exige comprovação de que não houve renegociação em 30 dias após notificação. Crise e clima Permite suspensão por até 180 dias quando houver fator climático adverso ou crise comprovada. Apoio ao agricultor familiar Prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica. Juros Limitação dos juros à Selic durante a suspensão. Escopo Regras voltadas ao maquinário essencial; não incluem outros bens, como carros de passeio.

Resumo: A Abramilho acompanha com apreensão a guerra entre EUA, Israel e Irã, destacando o Irã como principal parceiro comercial do Brasil nas exportações de milho. Entre 2020 e 2025, o Irã absorveu 9,08 milhões de toneladas de milho brasileiro, cerca de 20% das exportações brasileiras no último ano, com aproximadamente 80% do milho importado pelo Irã vindo do Brasil. O Irã também exporta ureia (184,7 mil toneladas no último ano), mas suas vendas diretas ao Brasil são limitadas por sanções; em 2025 o Brasil importou cerca de US$ 84 milhões em produtos iranianos. Há suspeitas de Triangulação de Carga para driblar restrições. No Brasil, a demanda interna supera a produção neste período, com a primeira safra em torno de 26 milhões de toneladas e o consumo no primeiro semestre chegando a cerca de 50 milhões de toneladas, com as exportações de milho previstas para se intensificarem a partir da segunda colheita. A entidade alerta que a escalada do conflito pode influenciar o cenário futuro, mas, enquanto não houver ataques que comprometam portos por razões humanitárias, o abastecimento interno de milho não deverá ser prejudicado.

Resumo: - O governo discute implementação do seguro rural paramétrico, obrigatório para quem tomar financiamentos com juros controlados do Plano Safra, conforme proposta do ministro Carlos Fávaro. O Observatório do Seguro Rural da FGV Agro aponta que o modelo pode não estar suficientemente maduro para vingar no Brasil. - Mudanças estruturais são consideradas essenciais: estabilidade institucional, previsibilidade fiscal, base atuarial regionalizada, fundo de estabilização robusto, alinhamento com resseguradoras e transição gradual de pelo menos 12 meses.

Resumo: O fechamento do Estreito de Ormuz pode impactar o agronegócio de Minas Gerais ao elevar o custo do petróleo, combustíveis e fretes, pressionando a logística e o custo de produção. A crise tende a valorizar o dólar, o que, por um lado, pode favorecer exportações para o mercado árabe, mas, por outro, encarece fertilizantes, defensivos e máquinas importadas. O setor de fertilizantes, dependente de insumos importados, fica particularmente vulnerável à volatilidade de preços. A Faemg/Senar recomenda reforçar a gestão de risco, planejar compras de insumos com antecedência, usar instrumentos de proteção de preços e manter o fluxo de caixa sob controle, além de cobrar ações diplomáticas para reduzir impactos. Apesar dos riscos, há potencial de maior receita em reais com as exportações, desde que custos permaneçam sob controle.

Sumário: O PIB do setor agropecuário brasileiro cresceu 29,1% desde 2020, com 2025 registrando alta de 11,7% impulsionada por safras recordes na agricultura e pela recuperação da pecuária. Em 2024/25 houve safra de soja de 166 milhões de toneladas e milho de 142 milhões em 2025; para 2026, a projeção aponta queda do milho para 134 milhões e do arroz para 11,5 milhões (-2,2%), comrecados esperados para algodão, trigo e sorgo, enquanto a soja pode alcançar recorde de 173 milhões. A laranja atingiu 15,7 milhões de toneladas (+28,4%), o arroz 12,7 milhões (+19,4%) e o algodão 9,9 milhões (+11,4%). A cana-de-açúcar permanece estável. A produção de carne totalizou 33 milhões de toneladas em 2025, com a bovina dominando as exportações mundiais; no entanto, 2026 tende a trazer maior volatilidade e possível redução de oferta, influenciada pela demanda chinesa e por riscos geopolíticos, como a guerra no Irã. Café (+6%), cacau e batata também devem sustentar o PIB do setor.

Resumo: A agricultura regenerativa pode transformar uma propriedade de emissora de carbono para capturadora, armazenando carbono no solo na forma de matéria orgânica, com o solo como o segundo maior reservatório do planeta. O modelo aumenta biodiversidade, recupera ecossistemas e reduz custos a médio e longo prazo ao diminuir a dependência de insumos. Além disso, favorece a vida microbiana do solo e polinizadores, com sistemas integrados como ILPF e o uso de bioinsumos contribuindo para reduzir emissões de óxido nitroso e metano. Economicamente, pode gerar até US$ 1,4 trilhão em oportunidades e criar 62 milhões de empregos no mundo; no Brasil, tende a alinhar conservação ambiental e competitividade, ampliando acesso a mercados e financiamento verde por meio de rastreabilidade. A estabilidade de custos vem da menor dependência de insumos importados e do maior uso de processos biológicos. Embora associada à orgânica, a regenerativa foca em resultados ecológicos (sequestro de carbono, biodiversidade, melhoria do solo) em vez de proibições de insumos. Em transições, podem ocorrer insumos sintéticos pontuais, desde que avaliados por indicadores ambientais. Para iniciar, é essencial um diagnóstico detalhado do solo, identificação de problemas e medidas como bioinsumos, diversificação de culturas, rotação de plantios e plantio direto, com apoio de extensão rural e troca entre produtores já atuantes.