
Brasília — Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados propõe novas regras para a execução extrajudicial de contratos de crédito rural, com o objetivo de proteger o produtor rural e preservar a função social da propriedade. O PL 5686/25 estabelece limites para a retomada de imóveis produtivos e prioriza garantias ligadas à produção agrícola, como penhor de safra e Cédula de Produto Rural (CPR).
A iniciativa é da deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Segundo a parlamentar, a proposta busca assegurar a continuidade da atividade no campo, equilibrando o direito de crédito com princípios constitucionais, especialmente em contextos de crise e perdas decorrentes de eventos climáticos extremos.
O texto define que a execução extrajudicial de garantias em operações de crédito rural só poderá ocorrer quando houver previsão em legislação especial aplicável à modalidade adotada. A medida tenta reduzir disputas e evitar que a retomada de bens produtivos aconteça sem salvaguardas adequadas ao contexto rural.
Ponto central: o projeto limita a execução extrajudicial e reforça mecanismos para manter o produtor na posse do imóvel produtivo durante o processo, quando a dívida estiver vinculada a determinadas garantias.
Na execução de crédito rural, o PL prioriza o penhor de safra e a CPR. A CPR é um instrumento que permite ao produtor se comprometer a entregar um produto rural no futuro ou, conforme o contrato, realizar pagamento em dinheiro em data posterior.
Um dos efeitos práticos previstos é a manutenção da posse do imóvel pelo produtor enquanto ocorrer a execução vinculada a essas garantias, reduzindo o risco de interrupção imediata da atividade produtiva.
Tema O que o PL propõe Impacto esperado Execução extrajudicial Somente quando houver previsão em legislação especial da modalidade Mais segurança jurídica e menos retomadas imediatas Garantias priorizadas Penhor de safra e CPR como instrumentos preferenciais Foco na produção e continuidade da atividade rural Posse do imóvel Produtor mantém posse durante execução vinculada às garantias priorizadas Menor risco de paralisação produtiva
Outra diretriz do projeto é estimular a busca de acordo. Antes de executar bens rurais, o agente de garantia poderá encaminhar o caso para mediação ou arbitragem, com a finalidade de tentar uma solução consensual entre as partes.
Durante negociação, mediação ou arbitragem, o texto estabelece uma trava importante: fica vedada a alienação, oneração ou transferência do imóvel, salvo se houver consentimento expresso do produtor. A intenção é impedir que a propriedade produtiva seja movimentada enquanto há tentativa formal de resolução do conflito.
Objetivo: incentivar acordo antes de medidas mais gravosas.
Proteção: impedir alterações no status do imóvel durante a negociação.
Condição: exceção apenas com autorização expressa do produtor.
O texto também prevê o direito à revisão do contrato quando houver valores ou encargos considerados abusivos ou desproporcionais. Além disso, o produtor poderá solicitar parcelamento ou renegociação do débito, dentro dos limites legais, preservando a função social do imóvel.
Na prática, o projeto busca criar instrumentos para que a dívida seja reestruturada sem que a propriedade produtiva seja perdida de forma imediata.
Um dos pontos mais sensíveis do PL trata de situações de calamidade e emergência associadas a perdas climáticas. O texto proíbe a execução extrajudicial de hipoteca para produtores e cooperativas que comprovem prejuízo em duas ou mais safras consecutivas, desde que exista decreto de calamidade pública ou de emergência relacionado a eventos como:
estiagem;
enchente;
granizo;
geada;
vendaval.
Nesses cenários, em vez de avançar diretamente para a execução, o agente de garantia deverá promover alternativas como mediação, renegociação, recuperação produtiva ou reestruturação do crédito, seguindo normas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.
Contexto apontado pela autora: eventos climáticos extremos têm reduzido a renda rural e ampliado o endividamento, com impacto destacado no Rio Grande do Sul. A proposta pretende evitar a perda imediata de propriedades produtivas em meio a crises sucessivas, com efeitos sobre a segurança alimentar.
O projeto prevê a revogação de trechos do Código Civil, do Decreto-Lei 911/69 e do Marco Legal das Garantias. Entre as alterações, o texto remove dispositivos ligados à execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e reorganiza regras sobre garantias.
Também ficam excluídas permissões que envolvem:
busca e apreensão extrajudicial;
venda de bem sem entrega voluntária;
cobrança judicial de saldo remanescente após tentativa extrajudicial.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Palavras-chave para busca: crédito rural, execução extrajudicial, produtor rural, CPR, penhor de safra, hipoteca, perdas climáticas, renegociação de dívidas, Câmara dos Deputados.
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