
Operação Pó de Arroz apreende 47 toneladas do grão em supermercados do Rio de Janeiro por suspeita de irregularidade
A Operação Pó de Arroz, conduzida pela SEDCON e pelo PROCON-RJ, apreendeu 47,065 toneladas de arroz no varejo da capital fluminense em 28 de outubro de 2026. A ação, motivada por denúncia anônima, investiga irregularidades na classificação comercial do produto, especialmente em relação ao limite de grãos quebrados permitido para o Tipo 1.
Em 28 de outubro de 2026, a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o PROCON-RJ deflagraram a chamada "Operação Pó de Arroz" em mercados da capital do Rio de Janeiro. A ação de fiscalização no varejo fluminense resultou na apreensão de 47,065 toneladas de arroz, motivada por suspeitas de irregularidades na classificação comercial do produto oferecido aos consumidores.
Detalhes da Operação Pó de Arroz
A mobilização dos agentes da SEDCON e do PROCON-RJ teve origem a partir de uma denúncia anônima, que alertou os órgãos de defesa do consumidor sobre possíveis fraudes nas gôndolas. O volume retido pelas autoridades, que totaliza exatas 47,065 toneladas, reflete a escala da operação nos estabelecimentos comerciais da capital.
Apesar de o produto ter sido oficialmente apreendido pela fiscalização, a mercadoria não foi recolhida para depósitos do governo. O arroz permanece fisicamente alocado nos próprios mercados onde a operação ocorreu. Contudo, a venda desses lotes específicos está terminantemente proibida. A liberação ou o descarte do produto dependerá da conclusão do processo administrativo instaurado pelos órgãos competentes.
Critérios de Qualidade e Classificação Comercial
O cerne da suspeita de irregularidade recai sobre o enquadramento do produto nas normas técnicas vigentes no mercado nacional. Conforme informações atribuídas ao Diário do Rio, a comercialização do arroz exige o cumprimento de parâmetros estritos, especialmente para os pacotes rotulados como "Tipo 1".
O arroz Tipo 1 possui critérios de qualidade definidos que limitam a presença de defeitos no produto final entregue ao consumidor. Um dos indicadores mais sensíveis dessa classificação é a proporção de grãos quebrados dentro da embalagem. Para que o arroz mantenha o status de Tipo 1, o percentual máximo permitido de grãos fragmentados é de 7,5%. A suspeita de que os lotes apreendidos no Rio de Janeiro não respeitavam essa margem técnica foi o que fundamentou a retenção das mais de 47 toneladas durante a operação.




