Grupo Zortea obtém recuperação judicial em Alta Floresta, MT, para reestruturar passivo de R$ 67,3 milhões no agronegócio
Grupo de produtores de Alta Floresta obtém recuperação judicial para reestruturar R$ 67,3 milhões.

Justiça de MT concede recuperação judicial a grupo de produtores de Alta Floresta com dívida de R$ 67,3 milhões
Em meio à pressão de custos, juros elevados e perdas no campo, decisão determina proteção judicial por 180 dias e prevê plano único de reestruturação.
A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Zortea, formado por produtores rurais da região de Alta Floresta. O grupo acumula um passivo superior a R$ 67,3 milhões, segundo informações do processo.
A decisão foi proferida nesta semana pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop. O deferimento concede ao grupo um período de proteção para reorganizar as finanças e negociar com credores, em um cenário descrito pelos produtores como marcado por elevação de custos e instabilidade de mercado.
Atuação integrada e origem da crise
O Grupo Zortea atua de forma integrada na produção de soja, milho e pecuária. Na ação, os produtores sustentaram que o desequilíbrio financeiro foi provocado por uma combinação de fatores que impactaram diretamente a sustentabilidade do negócio rural.
Entre os principais pontos apresentados estão:
Aumento expressivo no custo de insumos agrícolas;
Juros elevados no crédito rural e maior dificuldade de financiamento;
Queda no preço de commodities, reduzindo margens;
Adversidades climáticas com impacto em produtividade e resultados;
Inadimplência de terceiros, afetando o fluxo de caixa.
O conjunto desses elementos, segundo a argumentação apresentada no processo, teria ampliado a pressão sobre a operação, dificultando o cumprimento de obrigações financeiras e a manutenção do capital de giro necessário para o ciclo produtivo.
Requisitos legais e documentação
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu que os produtores preencheram os requisitos previstos na legislação de recuperação judicial, incluindo a comprovação do exercício regular da atividade rural por mais de dois anos e a apresentação da documentação contábil exigida.
A decisão também autorizou a tramitação conjunta do processo, reconhecendo a existência de um grupo econômico familiar com atuação coordenada, com compartilhamento de estrutura produtiva e interdependência financeira.
Consolidação processual e plano único
Com o deferimento, a recuperação judicial seguirá sob regime de consolidação processual e substancial. Na prática, isso significa a unificação de ativos e passivos e a elaboração de um plano de recuperação único para todos os integrantes do grupo.
Em destaque: a consolidação reconhece a integração operacional e financeira, buscando dar mais clareza à reestruturação e às negociações com credores.
A medida é adotada em situações em que há forte ligação entre os envolvidos, com operações que se sobrepõem e dificultam a separação estrita das obrigações e garantias. No caso, o entendimento judicial foi o de que a condução conjunta aumenta a viabilidade do processo e favorece a continuidade da atividade econômica.
Stay period: suspensão de ações por 180 dias
Entre os efeitos imediatos do deferimento está a suspensão, por 180 dias, de ações e execuções contra os produtores. Esse intervalo, conhecido como stay period, tem o objetivo de permitir fôlego temporário para reorganização das atividades e construção de uma proposta de pagamento aos credores.
Durante esse período, a empresa pode concentrar esforços na manutenção da produção, na gestão de custos e na preparação de medidas de reestruturação, buscando evitar uma escalada de bloqueios e constrições que comprometam o funcionamento do negócio rural.
Administradora judicial e remuneração
A administradora judicial nomeada foi a Zapaz de Jure SPE Ltda.. A remuneração foi fixada em aproximadamente R$ 1,3 milhão, o equivalente a 2% do valor da lista de credores, com pagamento previsto em 36 parcelas mensais.
Item Informação Passivo informado R$ 67,3 milhões Vara e comarca 4ª Vara Cível de Sinop (MT) Stay period 180 dias Administradora judicial Zapaz de Jure SPE Ltda. Remuneração R$ 1,3 milhão (2% da lista de credores), em 36 parcelas
No processo de recuperação, a administradora judicial tem papel central no acompanhamento das etapas, na verificação de créditos e no suporte técnico ao andamento do procedimento, garantindo transparência e organização das informações apresentadas.
Bens essenciais e continuidade da produção
No despacho, a juíza também reconheceu a essencialidade de diversos bens utilizados na atividade rural, como máquinas, caminhões e equipamentos agrícolas. Esses itens deverão permanecer na posse do grupo durante o período de proteção judicial.
A medida busca assegurar a continuidade da produção e a preservação da atividade econômica, evitando que a retirada de ativos estratégicos paralise operações e agrave o cenário de crise.
A preservação de bens considerados essenciais é um dos pontos-chave para manter a atividade em funcionamento durante a recuperação judicial.
Próximos passos: apresentação do plano de recuperação
Com o processamento deferido, o Grupo Zortea deverá apresentar um plano de recuperação com as condições para pagamento das dívidas e as medidas de reestruturação financeira. O documento é a peça central do procedimento, pois define prazos, descontos, carências e alternativas para recompor a capacidade de pagamento, além de indicar estratégias para estabilização do negócio.
O pedido de recuperação judicial foi apresentado com a representação do escritório Mestre Medeiros Advogados Associados.
O caso ocorre em um contexto no qual produtores rurais apontam, com frequência, a combinação de custo de produção em alta, crédito mais caro e oscilações de preços como fatores que reduzem previsibilidade e aumentam o risco financeiro no campo.
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