
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, no dia 22, uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União para solicitar a proibição do uso do agrotóxico glifosato no país. O pedido se baseia em riscos considerados graves à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente do trabalho. O processo tramita na Justiça do Trabalho e inclui pedido de tutela de urgência.
Na ação, o MPT requer, de forma urgente e também definitiva, o cancelamento de todos os registros de agrotóxicos à base de glifosato e a proibição de produção, importação, exportação, comercialização e utilização desses produtos em território nacional. Além disso, pede que Anvisa e União sejam obrigadas a impedir novas autorizações e a promover a retirada das substâncias do mercado brasileiro.
De acordo com o MPT, a manutenção do glifosato no mercado brasileiro expõe milhões de trabalhadores — tanto empregados quanto proprietários — especialmente no setor rural, a riscos que seriam incompatíveis com os direitos fundamentais à saúde, à vida e a um ambiente de trabalho seguro.
Destaque: A ação sustenta que o Estado falha em adotar medidas efetivas de proteção, o que violaria os princípios constitucionais da prevenção e da precaução.
A argumentação apresentada aponta para um cenário de exposição ocupacional frequente, com trabalhadores sujeitos ao produto por inalação, contato com a pele e ingestão por meio de alimentos, muitas vezes de forma contínua e sem condições consideradas adequadas de proteção no ambiente laboral.
No documento, o MPT afirma haver evidências científicas sobre efeitos nocivos associados ao glifosato. Entre os pontos destacados estão possíveis relações com diferentes tipos de câncer, como câncer de mama, câncer de tireoide e linfoma não-Hodgkin.
A ação também cita riscos relacionados a infertilidade, desregulação hormonal, abortos, malformações congênitas e partos prematuros. Além disso, menciona estudos que associam a exposição ao glifosato a transtornos neurológicos, como autismo e déficit de atenção.
Câncer: associação com mama, tireoide e linfoma não-Hodgkin.
Saúde reprodutiva: infertilidade, abortos, malformações e partos prematuros.
Sistema endócrino: desregulação hormonal.
Aspectos neurológicos: transtornos como autismo e déficit de atenção.
Risco ocupacional: exposição contínua e, em muitos casos, sem proteção adequada.
Entre as referências citadas, o MPT destaca que, desde 2015, a Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC) classificou o glifosato como provável cancerígeno para humanos, com ênfase para o risco de linfoma não-Hodgkin.
A ação menciona ainda estudos de instituições brasileiras, como o Instituto Nacional do Câncer (INCA) e a Fiocruz, indicando que a exposição ao glifosato pode representar risco mesmo em pequenas doses, especialmente para trabalhadores rurais e suas famílias.
Outro ponto considerado relevante pelo MPT é a despublicação, no final de 2025, de um estudo divulgado em 2000 pela revista científica Regulatory Toxicology and Pharmacology, que teria sido utilizado como base para justificar autorizações do produto por agências regulatórias. Segundo o MPT, o trabalho afirmava que o glifosato não seria cancerígeno, mas a revista identificou falhas graves, o que levou à perda de credibilidade do estudo.
O MPT sustenta que os impactos da exposição atingem com maior intensidade grupos considerados vulneráveis, como trabalhadores rurais, indígenas, mulheres em idade reprodutiva, crianças e recém-nascidos, sobretudo por causa da exposição prolongada e de condições precárias de proteção no ambiente de trabalho.
Medida solicitada Objetivo Cancelamento de registros de produtos à base de glifosato Retirar o agrotóxico do mercado brasileiro Proibição de produção, importação, exportação, comercialização e uso Evitar exposição ocupacional e impactos no ambiente de trabalho Impedimento de novas autorizações por Anvisa e União Evitar a entrada de novos produtos com a substância no mercado Retirada das substâncias já disponíveis Reduzir o risco imediato enquanto o caso é analisado
A ação civil pública foi ajuizada pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), vinculado à Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat) do MPT. O grupo é integrado por procuradores do Trabalho e por representantes da subprocuradoria-geral do Trabalho.
O processo segue em tramitação, com pedido de decisão urgente para suspensão e retirada dos produtos à base de glifosato do mercado nacional.
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