
Minas Gerais: ALMG aprova em primeiro turno o PL 2.160/24 que restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido
Foi aprovado, em primeiro turno, o Projeto de Lei (PL) 2.160/24 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que restringe a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no estado. A matéria, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), busca proteger os produtores mineiros diante da concorrência com leite em pó importado, especialmente do Mercosul, considerada desleal para a cadeia produtiva local. Originalmente, o projeto previa proibir a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, com multa de até....
Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprova, em primeiro turno, proposta que restringe a reconstituição de leite em pó importado
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 2.160/24, que trata de restrições à reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido no Estado. A votação ocorreu durante Reunião Ordinária de Plenário realizada na quarta-feira (10).
A proposta, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), tem como foco proteger produtores mineiros diante do aumento da concorrência com o leite em pó importado, especialmente de países do Mercosul. De acordo com a parlamentar, a prática pode configurar concorrência desleal e trazer riscos à sustentabilidade econômica da cadeia produtiva do leite em Minas Gerais.
O que muda com o PL 2.160/24
O texto em discussão mira um ponto sensível do mercado: a reconstituição — processo de reidratação do leite em pó — para venda como leite fluido. Segundo a justificativa do projeto, a entrada e o uso do produto importado, quando reconstituído e colocado no mercado interno, podem pressionar preços e reduzir a competitividade do leite produzido localmente.
Na versão inicialmente apresentada, o projeto previa uma proibição da reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido, com aplicação de multa de até R$ 100 mil para quem descumprisse a medida. O texto original também abria exceção em cenário de desabastecimento do produto no mercado, permitindo a reidratação nessas condições.
Ainda na proposta original, o Estado deveria adotar mecanismos de compensação aos produtores mineiros, como subsídio econômico e redução da carga tributária, caso a exceção por desabastecimento fosse acionada.
Substitutivo aprovado altera enfoque e dá margem a medidas do Executivo
O texto aprovado em Plenário, no entanto, foi o substitutivo nº 3, elaborado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Nessa redação, a proposta deixa de estabelecer uma proibição direta e passa a prever que o Poder Executivo poderá aplicar medidas restritivas à reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido em Minas Gerais.
Na prática, o substitutivo aprovado redefine o instrumento de atuação do Estado: em vez de uma vedação automática, abre espaço para que o Executivo decida, conforme critérios e necessidade, quais restrições podem ser adotadas para limitar a prática no território mineiro.
Exceções previstas no texto
O substitutivo também delimita situações em que as medidas não se aplicam. De acordo com a redação referendada, as restrições não alcançam produtos:
destinados diretamente ao consumidor final para uso doméstico;
que atendam às normas de rotulagem estabelecidas pela Anvisa.
A inclusão dessas exceções busca diferenciar a venda ao consumidor final — voltada ao consumo doméstico — do uso do leite em pó importado reconstituído para competir diretamente no mercado de leite fluido.
Impactos no setor e debate sobre concorrência
A discussão sobre a reconstituição de leite em pó importado tem sido recorrente em regiões produtoras, especialmente em um contexto de oscilação de preços e custos de produção. Para defensores da medida, o objetivo é reduzir distorções competitivas que poderiam afetar desde pequenos produtores até laticínios que dependem do leite in natura produzido no Estado.
Ao mesmo tempo, o debate envolve a relação entre abastecimento, preços ao consumidor e regras sanitárias e de rotulagem. A proposta aprovada em primeiro turno, ao direcionar a aplicação de restrições ao Executivo e manter ressalvas para o consumo doméstico com rotulagem adequada, tenta equilibrar interesses do setor produtivo e requisitos regulatórios.
Resumo do que foi aprovado em primeiro turno
Ponto Como fica no substitutivo nº 3 Reconstituição de leite em pó importado O Executivo poderá adotar medidas restritivas para venda como leite fluido em MG Proibição direta Não há vedação automática no texto aprovado em primeiro turno Exceção para consumo doméstico Não se aplica a produtos para o consumidor final, desde que sigam rotulagem da Anvisa
Próximos passos
Com a aprovação em primeiro turno, o PL 2.160/24 segue a tramitação legislativa na ALMG. A evolução do texto e eventuais ajustes nas próximas etapas serão determinantes para definir como — e em que intensidade — Minas Gerais poderá restringir a reconstituição de leite em pó importado para comercialização como leite fluido.
O tema permanece no centro das discussões sobre política agrícola, segurança regulatória e competitividade da cadeia do leite, com atenção de produtores, indústria e consumidores.




