
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei PL 5122/23, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social (FS) do Pré-Sal para financiar o pagamento e o alongamento de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos e por impactos econômicos relacionados a conflitos geopolíticos internacionais. A proposta é conhecida como “Refis do Agro”.
O texto aprovado inclui regras para a renegociação e o refinanciamento de obrigações originadas do crédito rural, com condições diferenciadas de juros e prazos. Como sofreu alterações no Senado, o projeto ainda precisará passar por nova deliberação na Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Ponto de atenção: o governo federal se manifestou contra o parecer aprovado, argumentando que a medida pode ter impacto fiscal significativo, estimado em até R$ 140 bilhões.
Os senadores aprovaram o parecer do relator, senador Renan Calheiros, que define parâmetros para uma linha especial de financiamento voltada à regularização de dívidas rurais, além de permitir o alongamento de débitos já existentes no sistema de crédito.
Entre os principais pontos, o texto estabelece limites de financiamento por beneficiário e por organizações coletivas, além de prazos longos para pagamento, com período de carência e taxas de juros reduzidas, variando conforme o perfil do produtor.
De acordo com a proposta, poderão acessar as condições especiais produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras, no período entre 2019 e 2025, em decorrência de:
Eventos climáticos adversos (como secas, enchentes e outros extremos);
Queda de preços agrícolas associada a impactos econômicos gerados por conflitos geopolíticos internacionais, a exemplo do conflito no Oriente Médio.
Criado em 2010 para financiar políticas permanentes com receitas do pré-sal — uma fonte considerada finita —, o Fundo Social passou por mudanças ao longo dos anos, com ampliação de finalidades e alocação para diferentes áreas.
Atualmente, 50% do Fundo Social devem ser destinados à educação, enquanto a outra metade é distribuída entre áreas como habitação social, saúde, ciência e tecnologia, cultura e esporte. Em 2025, uma norma transformada em lei também incluiu o financiamento de políticas de habitação social e mitigação das mudanças climáticas, além de apoiar a reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes de 2024.
O projeto aprovado no Senado autoriza que a linha especial seja abastecida por múltiplas fontes, incluindo receitas correntes do Fundo Social e superávits financeiros apurados em anos específicos, além de recursos do sistema de crédito rural e de outros fundos.
Receitas correntes do Fundo Social nos anos de 2026 e 2027;
Superávit financeiro do Fundo Social apurado ao final de 2025 e 2026;
Fontes do Sistema Nacional de Crédito Rural;
Superávits financeiros de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda apurados ao final de 2025 e 2026;
Outras fontes a serem definidas pelo Poder Executivo.
O texto também prevê a possibilidade de uso de receitas de fundos regionais e setoriais, como os de financiamento do Nordeste, do Norte, do Centro-Oeste e o fundo voltado à economia cafeeira. O limite global das operações, segundo a proposta, será definido pelo Poder Executivo.
As regras aprovadas fixam limites máximos por beneficiário e por organizações, além de prazos estendidos de pagamento. O objetivo é permitir a recomposição de caixa do produtor após perdas sucessivas e reequilibrar contratos que se tornaram difíceis de honrar.
Item Condição prevista Limite por beneficiário (Pronaf/Pronamp) Até R$ 10 milhões Limite por cooperativa/associação/condomínio Até R$ 50 milhões Prazo de pagamento Até 13 anos, com ao menos 2 anos de carência (conforme capacidade de pagamento) Juros (Pronaf e pequenos produtores) 3,5% ao ano Juros (Pronamp e médios produtores) 5,5% ao ano Juros (demais produtores) 7,5% ao ano
Além das condições acima, versões discutidas no Senado também contemplam prazos de financiamento de longo alcance e períodos de carência, reforçando o foco em previsibilidade para o produtor e em reorganização financeira do setor.
O texto aprovado amplia o escopo de renegociação, permitindo incluir diferentes instrumentos e contratos do universo do crédito rural, desde que estejam dentro do recorte temporal previsto. Poderão ser renegociadas operações ligadas a:
Operações de crédito rural em geral;
Empréstimos utilizados para liquidar dívidas rurais;
Cédulas de Produto Rural, incluindo custeio, investimento, comercialização e industrialização;
Contratos firmados até 31 de dezembro de 2025;
Dívidas com cerealistas, cooperativas e fornecedores de insumos.
Como houve mudanças no Senado, o projeto precisará ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados. A tramitação deve manter em evidência o debate entre a necessidade de socorro financeiro ao setor rural e o alerta do governo sobre o potencial efeito nas contas públicas.
Durante a sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que levaria a proposta ao plenário em razão de acordos construídos entre parlamentares, reconhecendo, ao mesmo tempo, a posição do governo pela cautela diante de medidas com impacto orçamentário.
Se aprovado também na Câmara e sancionado, o “Refis do Agro” tende a se tornar uma das principais iniciativas federais para reestruturar dívidas rurais acumuladas por perdas climáticas e instabilidade econômica, com uso de uma fonte estratégica de recursos vinculada ao pré-sal.
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