
Créditos de Carbono como Garantia: Oportunidades e Desafios no Mercado Financeiro Brasileiro
O processo de regulamentação do mercado brasileiro de crédito de carbono, com o SBCE previsto para plena operação até 2030, está atraindo investidores. A nova lei 15.042 definiu mecanismos claros para créditos de carbono, classificando-os como CBE, CRVE e genéricos/verificados, permitindo seu uso como garantia financeira. Apesar da volatilidade dos preços, similar ao início do bitcoin, acredita-se que a aceitação dos créditos deve aumentar com o mercado de carbono se solidificando. Inicialmente, a utilização do crédito de carbono como garantia será mais restrita e ligada a projetos de descarbonização. A regulamentação específica nos contratos e a certificação são cruciais para aceitação desses créditos.
No Brasil, o mercado de créditos de carbono está ganhando espaço com a regulamentação do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa), que deve estar em operação plena até 2030. Este avanço atrai investidores interessados neste ativo financeiro que, além de ter um valor econômico próprio, pode ser utilizado como garantia em financiamentos. De acordo com Luiz Roberto de Assis, advogado especializado neste setor, os créditos de carbono estão recebendo cada vez mais atenção após a aprovação da lei 15.042.
O destaque da lei 15.042 é a obrigatoriedade para setores específicos compensarem suas emissões de gases de efeito estufa. Além disso, estipula que seguradoras e instituições semelhantes adquiram ao menos 0,5% de créditos de carbono sobre suas reservas técnicas e provisões.
Assis, pioneiro na defesa deste mercado, salienta que a lei criou três tipos distintos de ativos de crédito de carbono: a CBE (Cota Brasileira de Emissão), o CRVE (Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) e os Créditos de Carbono genéricos/verificados. Segundo ele, esses instrumentos agora possuem uma definição legal, o que reforça sua validade como garantia financeira.
Ainda que o uso de créditos de carbono como garantia seja uma novidade pouco explorada, até mesmo em mercados internacionais mais evoluídos nesse quesito, Assis acredita que eles já podem ser utilizados, sem aguardar completamente a regulamentação do mercado local. Destaca-se que existe um bom número de projetos que já geram créditos de alta qualidade e certificação, consolidando sua possibilidade de uso como garantia.
No entanto, a volatilidade do valor dos créditos de carbono pode ser um obstáculo para sua plena aceitação. Assis compara essa situação ao início do bitcoin, onde a volatilidade era uma preocupação similar. Ele prevê que à medida que o mercado amadureça, essa volatilidade tende a se estabilizar, possibilitando um uso mais amplo dos créditos como garantia.
Neste cenário inicial, Assis sugere que poucos credores aceitem créditos de carbono como garantia, com maior adesão a empreendimentos voltados à descarbonização. Segundo ele, é importante promover conhecimento sobre essa oportunidade para fortalecer o mercado e gerar confiança.
O advogado ainda explica que as nuances de cada ativo avaliado como garantia são discutidas em contrato e, com os créditos de carbono, isso não seria diferente. Ele ressalta a necessidade de cláusulas específicas e certificação para aceitação dos créditos como garantia.
Uma preocupação adicional é a condição de "aposentadoria" dos créditos quando são adquiridos para cumprir metas e perdem valor. Assis reforça que tal situação deve ser prevista e gerida adequadamente para garantir segurança aos envolvidos.




