
Acordo Mercosul-UE: Proteção de Produtos com Indicações Geográficas Impulsiona Exportações e Economia Brasileira
O acordo entre Mercosul e União Europeia trará mudanças significativas nas tarifas de importação e exportação, bem como na proteção de Indicações Geográficas (IGs). Produtos com IG não podem ser imitados fora de suas regiões de origem. No Brasil, 37 IGs estão protegidas, agregando valor econômico. Destacam-se o açafrão de Mara Rosa e o guaraná de Maués. O Brasil tem 151 IGs, e as novas precisam de reconhecimento pelo Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual. O tratado impede a imitação de produtos com IG, mas parmesão e gorgonzola estão isentos. Termos específicos como azeite e prosciutto terão uso liberado.
Acordo Mercosul-UE: Impacto nas Indicações Geográficas e Propriedade Intelectual
O recente acordo entre Mercosul e União Europeia trouxe importantes mudanças em tarifas de importação e exportação, mas também revela impactos significativos na denominação de produtos graças ao foco na Indicações Geográficas (IGs).
Dentre as cláusulas do acordo, há um capítulo dedicado à propriedade intelectual, que proíbe a imitação de produtos com certificação de IG fora de suas áreas de origem. Para o Brasil, isso significa que 37 IGs na lista atual não podem ser vendidas na União Europeia a não ser que sejam exportadas diretamente do Brasil.
Hulda Giesbrecht, coordenadora no Sebrae, destacou o valor desse tipo de proteção ao afirmar que "o acordo é crucial para que o Brasil compreenda o potencial econômico que as IGs oferecem para regiões e produtores locais". Entre os produtos brasileiros que podem ganhar destaque na Europa, estão o açafrão de Mara Rosa, e variedades de guaraná, como os de Maués e Saterê.
Hoje, o Brasil possui 151 IGs registradas, mas devido à negociação do acordo, apenas 37 foram inclusas inicialmente. O número pode aumentar com novas submissões ao futuro Subcomitê de Direitos de Propriedade Intelectual. No entanto, Giesbrecht alerta para a burocracia do processo: "A criação formal e análise de novos produtos leva tempo, um desafio que o Brasil precisará enfrentar com atenção".
Impactos para Produtos Europeus no Brasil
Pelo acordo, cada bloco deve proteger as IGs do outro no seu território, evitando a reprodução fora da origem. Isso significa, por exemplo, que termos relacionados a produtos como 'presunto tipo Parma' não estarão mais disponíveis no Brasil. Contudo, certos produtos poderão usar seus nomes, desde que comprovem uso anterior ao acordo.
Exceções à Regra
Alguns produtos e denominações terão permissão continuada de uso no Brasil mesmo após o acordo. Exemplos incluem:
- Gorgonzola (Queijo)
- Parmesão (Queijo)
- Fontina (Queijo)
- Gruyère ou Gruyere (Queijo)
- Grana (Queijo)
- Genebra (Bebida alcoólica)
- Steinhäger (Bebida alcoólica)
A indicação geográfica de termos livres também não será restrita, permitindo o uso de palavras como azeite, bier, mozzarella, entre outros.
Adicionalmente, nomes relacionados a variedades vegetais ou raças animais, como Lambrusco, terão uso permitido nos países do Mercosul.
Com a efetivação do acordo, tanto Mercosul quanto União Europeia buscam aprimorar a proteção e valorização das IGs, almejando, sobretudo, benefícios econômicos e culturais para produtores locais dos dois continentes.




