
CAE aprova linha de financiamento do Fundo Social do Pré-Sal para produtores rurais (PL 5.122/2023): juros por perfil, limites e próximos passos para
Resumo: O projeto de lei PL 5.122/2023, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal (FS) e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento destinada a produtores rurais, foi aprovado nesta quarta-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto segue para votação em Plenário, com previsão de deliberação nas próximas semanas, conforme declaração do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que pediu mais tempo para consultar atores envolvidos.
CAE aprova projeto que libera recursos do Fundo Social do Pré-Sal para linha especial de crédito a produtores rurais
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento voltada à renegociação e quitação de dívidas rurais. O texto, que ainda depende de votação no Plenário, foi resultado de negociações entre governo e Congresso após debates na comissão.
A proposta (PL 5.122/2023) não chegou a ser analisada pelo Plenário na data prevista. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a votação deve ocorrer nas próximas semanas, após novas conversas para consolidar entendimento sobre o conteúdo final.
O que muda com o projeto aprovado na CAE
De autoria do deputado Domingos Neto, o projeto foi apresentado inicialmente para atender produtores impactados por eventos climáticos. No relatório aprovado, o senador Renan Calheiros ampliou o alcance para incluir também perdas e dificuldades financeiras associadas a impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
Na prática, a medida cria uma linha de crédito destinada a produtores “reais”, ou seja, aqueles que efetivamente produzem no campo, com regras específicas para renegociar débitos e recompor fluxo de caixa em regiões e períodos com histórico de perdas.
A proposta foi considerada urgente diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre a produção rural, com foco em medidas de mitigação e adaptação.
Fontes de recursos: Fundo Social e outros fundos
O Fundo Social do Pré-Sal, previsto em lei, é abastecido com receitas da exploração do petróleo e financia iniciativas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações relacionadas a mudanças climáticas. Pelo texto aprovado, poderão ser direcionadas à linha especial:
Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2026 e 2027;
Superávit financeiro apurado ao final de 2025 e 2026;
Superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda;
Outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
Além disso, a proposta permite que, conforme disponibilidade e área de atuação, também sejam usados: FNO, FNE, FCO e o Funcafé. Caso esses fundos se esgotem em suas áreas, o Fundo Social poderá assumir a implementação e os custos das medidas.
Quais dívidas podem ser incluídas
A linha especial poderá ser utilizada para quitar ou renegociar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, tenham sido ou não renegociados. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e encargos por inadimplência.
Taxas de juros por perfil do produtor
As condições incluem juros diferenciados de acordo com o enquadramento do beneficiário. Confira:
Perfil do produtor Juros ao ano Observação Pronaf e demais pequenos produtores 3,5% Condições mais favorecidas para agricultura familiar Pronamp e demais médios produtores 5,5% Voltado ao médio produtor e similares Demais produtores 7,5% Aplicável aos demais perfis fora de Pronaf/Pronamp
Quem poderá operar o crédito e quais são os limites
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES, por bancos e por cooperativas de crédito. O limite global da linha especial ainda será definido pelo Poder Executivo.
Já os limites por beneficiário e por organização foram estabelecidos no texto aprovado:
Até 10 milhões por beneficiário;
Até 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio.
O prazo de pagamento poderá chegar a 10 anos, com possibilidade de até três anos de carência, a depender do caso.
Critérios para acesso: calamidade, perdas e endividamento
O projeto define que produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios precisam cumprir critérios objetivos relacionados a perdas produtivas e situação financeira. Entre as condições, estão:
Registro, entre 2019 e 2025, de perdas em duas ou mais safras, resultando em redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo técnico;
Empreendimento em município com declaração de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou município com duas perdas de produção de ao menos 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
No município, o somatório de dívidas de crédito rural com atraso acima de 90 dias e de dívidas renegociadas superar 10% do total da carteira de crédito rural em 31 de dezembro de 2025;
Comprovação de dificuldades de fluxo de caixa por perdas acumuladas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos ligados a conflitos geopolíticos internacionais, com aumento de custos, queda de receita e crescimento do endividamento no sistema de crédito rural.
Para beneficiários localizados na área da Sudene, o período de análise será ampliado: de 2012 a 2025.
Prorrogação de parcelas e suspensão de cobranças por 180 dias
O texto também autoriza instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos de parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Durante esse período, ficam suspensas:
Cobranças administrativas;
Execuções extrajudiciais;
Execuções judiciais e fiscais;
Inscrição em cadastros negativos de crédito e prazos processuais relacionados.
Emendas: mudanças no texto e reforço de garantias
Ao todo, foram apresentadas dezenas de emendas. No parecer aprovado, o relator aceitou parcialmente algumas propostas e rejeitou as demais. Entre os principais ajustes, estão:
Ampliação do alcance das dívidas incluídas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025;
Autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social;
Inclusão de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais;
Medidas para evitar que normas infralegais restrinjam a aplicação da lei com exigências simultâneas de calamidade em nível estadual e municipal.
Também foi incorporada autorização para a União ampliar sua participação em um fundo garantidor, exclusivamente para cobertura das operações de crédito voltadas à renegociação de dívidas rurais, além de ajustes para ampliar a transparência de dados sobre as renegociações e adequações de enquadramento e impactos fiscais.
Próximos passos
Com a aprovação na CAE, o projeto segue para votação no Plenário do Senado. A expectativa é que a análise ocorra nas próximas semanas, após nova rodada de negociações para consolidar o texto final.
Se aprovado, o mecanismo pode se tornar um dos principais instrumentos de reestruturação do endividamento rural em um cenário marcado por eventos climáticos extremos, oscilação de custos e pressão sobre margens de produtores em diferentes regiões do país.




