
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes para criar uma linha especial de financiamento voltada à renegociação e quitação de dívidas rurais. O texto, que ainda depende de votação no Plenário, foi resultado de negociações entre governo e Congresso após debates na comissão.
A proposta (PL 5.122/2023) não chegou a ser analisada pelo Plenário na data prevista. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a votação deve ocorrer nas próximas semanas, após novas conversas para consolidar entendimento sobre o conteúdo final.
De autoria do deputado Domingos Neto, o projeto foi apresentado inicialmente para atender produtores impactados por eventos climáticos. No relatório aprovado, o senador Renan Calheiros ampliou o alcance para incluir também perdas e dificuldades financeiras associadas a impactos econômicos negativos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais.
Na prática, a medida cria uma linha de crédito destinada a produtores “reais”, ou seja, aqueles que efetivamente produzem no campo, com regras específicas para renegociar débitos e recompor fluxo de caixa em regiões e períodos com histórico de perdas.
A proposta foi considerada urgente diante do aumento de eventos climáticos extremos e do impacto econômico sobre a produção rural, com foco em medidas de mitigação e adaptação.
O Fundo Social do Pré-Sal, previsto em lei, é abastecido com receitas da exploração do petróleo e financia iniciativas em áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e ações relacionadas a mudanças climáticas. Pelo texto aprovado, poderão ser direcionadas à linha especial:
Receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2026 e 2027;
Superávit financeiro apurado ao final de 2025 e 2026;
Superávit financeiro de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda;
Outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
Além disso, a proposta permite que, conforme disponibilidade e área de atuação, também sejam usados: FNO, FNE, FCO e o Funcafé. Caso esses fundos se esgotem em suas áreas, o Fundo Social poderá assumir a implementação e os custos das medidas.
A linha especial poderá ser utilizada para quitar ou renegociar dívidas de crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratados até 31 de dezembro de 2025, tenham sido ou não renegociados. Os débitos serão recalculados sem multa, mora e encargos por inadimplência.
As condições incluem juros diferenciados de acordo com o enquadramento do beneficiário. Confira:
Perfil do produtor Juros ao ano Observação Pronaf e demais pequenos produtores 3,5% Condições mais favorecidas para agricultura familiar Pronamp e demais médios produtores 5,5% Voltado ao médio produtor e similares Demais produtores 7,5% Aplicável aos demais perfis fora de Pronaf/Pronamp
Os recursos poderão ser operados pelo BNDES, por bancos e por cooperativas de crédito. O limite global da linha especial ainda será definido pelo Poder Executivo.
Já os limites por beneficiário e por organização foram estabelecidos no texto aprovado:
Até 10 milhões por beneficiário;
Até 50 milhões por associação, cooperativa de produção ou condomínio.
O prazo de pagamento poderá chegar a 10 anos, com possibilidade de até três anos de carência, a depender do caso.
O projeto define que produtores rurais, associações, cooperativas de produção e condomínios precisam cumprir critérios objetivos relacionados a perdas produtivas e situação financeira. Entre as condições, estão:
Registro, entre 2019 e 2025, de perdas em duas ou mais safras, resultando em redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo técnico;
Empreendimento em município com declaração de situação de emergência ou calamidade pública reconhecida, em pelo menos um ano entre 2019 e 2025; ou município com duas perdas de produção de ao menos 20% do rendimento médio em pelo menos duas das três principais atividades agrícolas no período;
No município, o somatório de dívidas de crédito rural com atraso acima de 90 dias e de dívidas renegociadas superar 10% do total da carteira de crédito rural em 31 de dezembro de 2025;
Comprovação de dificuldades de fluxo de caixa por perdas acumuladas de safra decorrentes de eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos ligados a conflitos geopolíticos internacionais, com aumento de custos, queda de receita e crescimento do endividamento no sistema de crédito rural.
Para beneficiários localizados na área da Sudene, o período de análise será ampliado: de 2012 a 2025.
O texto também autoriza instituições financeiras a prorrogar por 180 dias os vencimentos de parcelas de principal e juros das operações abrangidas. Durante esse período, ficam suspensas:
Cobranças administrativas;
Execuções extrajudiciais;
Execuções judiciais e fiscais;
Inscrição em cadastros negativos de crédito e prazos processuais relacionados.
Ao todo, foram apresentadas dezenas de emendas. No parecer aprovado, o relator aceitou parcialmente algumas propostas e rejeitou as demais. Entre os principais ajustes, estão:
Ampliação do alcance das dívidas incluídas para contratos firmados até 31 de dezembro de 2025;
Autorização para uso de outras fontes de recursos, além do Fundo Social;
Inclusão de mecanismos adicionais de alongamento e composição de dívidas rurais;
Medidas para evitar que normas infralegais restrinjam a aplicação da lei com exigências simultâneas de calamidade em nível estadual e municipal.
Também foi incorporada autorização para a União ampliar sua participação em um fundo garantidor, exclusivamente para cobertura das operações de crédito voltadas à renegociação de dívidas rurais, além de ajustes para ampliar a transparência de dados sobre as renegociações e adequações de enquadramento e impactos fiscais.
Com a aprovação na CAE, o projeto segue para votação no Plenário do Senado. A expectativa é que a análise ocorra nas próximas semanas, após nova rodada de negociações para consolidar o texto final.
Se aprovado, o mecanismo pode se tornar um dos principais instrumentos de reestruturação do endividamento rural em um cenário marcado por eventos climáticos extremos, oscilação de custos e pressão sobre margens de produtores em diferentes regiões do país.

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