
Penhora de Imóveis: Juíza Autorizada Após Calote em Venda de 1,2 Mil Toneladas de Soja para ALZ Grãos
A 11ª Vara Cível de Cuiabá ordenou a penhora de cinco imóveis dos agricultores João Paulo Neiverth e Janete Aparecida Zortea Dal Bosco, devido a uma dívida com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos (ALZ) relacionada a um negócio de soja não entregue. O acordo comercial para a safra 2019/2020 previa a entrega de 1,2 mil toneladas de soja e um pagamento de R$ 1,5 milhão, pendente da entrega completa dos grãos. Com o descumprimento, a empresa acionou a justiça para o bloqueio de bens e inscrição dos devedores em serviços de proteção ao crédito. A juíza determinou a avaliação dos imóveis penhorados situados em Caçador (SC), enquanto a empresa credora tem cinco dias para cumprir procedimentos legais.
Justiça Determina Penhora de Imóveis em Disputa Comercial Envolvendo Soja
Em decisão proferida pela 11ª Vara Cível de Cuiabá, a juíza Olinda de Quadros Altomare ordenou a penhora de cinco imóveis pertencentes aos agricultores João Paulo Neiverth e Janete Aparecida Zortea Dal Bosco. A determinação visa assegurar o pagamento de uma dívida contraída com a Amaggi Louis Dreyfus Zen-Noh Grãos (ALZ) referente a uma transação que envolve 1.200 toneladas de soja.
O litígio teve início quando um acordo comercial para a safra 2019/2020 foi descumprido. Segundo os autos, os produtores haviam se comprometido a fornecer 1.211.220 kg de soja entre abril e maio de 2020, com entrega prevista nos armazéns da Fazenda Paineira, localizada no município de Bom Jesus, Piauí.
Em contrapartida, a ALZ deveria pagar R$ 1,5 milhão pela soja, condicionado à disponibilização integral dos grãos sem quaisquer restrições. No entanto, os devedores falharam em cumprir com a obrigação, resultando em atraso na execução do contrato, conforme atestado por um documento registrado em cartório. Este documento indicou a recusa dos executados em buscar uma solução amigável antes de acionar a justiça.
O contrato comercial previa uma cláusula penal de 50% sobre o preço dos grãos não entregues, além da aplicação de juros de 1% ao mês e correção monetária. Com o objetivo de garantir seu crédito, a ALZ solicitou a inscrição dos nomes dos devedores em serviços de proteção ao crédito e o bloqueio dos bens dos devedores, além do pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios de 10%.
A juíza considerou procedente o pedido da empresa e autorizou a penhora sobre cinco imóveis localizados na cidade de Caçador, Santa Catarina. Tentou-se localizar os executados pessoalmente para dar ciência da decisão no endereço de Bom Jesus, mas as tentativas foram infrutíferas, uma vez que eles não residiam mais na cidade.
Dado que os bens estavam em outro estado, a juíza determinou o envio de uma carta precatória à comarca de Caçador para realizar a avaliação oficial dos imóveis. A empresa credora, ALZ, tem cinco dias úteis para comprovar o andamento desse procedimento e efetuar o pagamento das custas relacionadas. Após a realização da avaliação, todas as partes envolvidas terão a oportunidade de emitir suas considerações sobre o laudo pericial no mesmo prazo.




