
"Crise no Grupo Pupin: Credores Acusam Desvio de Recursos e Pedem Falência"
A Midas Agro Investimentos S.A, credora no processo de recuperação judicial do Grupo Pupin, acusa o uso inadequado do procedimento para proteger bens pessoais do devedor José Pupin, como imóveis e veículos de luxo, em vez de reestruturar a atividade empresarial. A empresa aponta o redirecionamento de recursos para empresas familiares, destacando aportes financeiros contínuos no valor de R$ 166,18 milhões, que sustentaram um padrão de consumo pessoal do devedor. A Midas questiona a viabilidade econômica do processo, afirmando que ele serve exclusivamente para proteger o patrimônio de José Pupin, contrariando os objetivos da Lei de Recuperação e Falência.
Midas Agro Acusa Grupo Pupin de Uso Indevido de Recuperação Judicial para Preservação de Bens Pessoais
A empresa Midas Agro Investimentos S.A., uma das principais credoras no processo de recuperação judicial do Grupo Pupin, acusa o grupo de utilizar o procedimento como meio de proteger bens pessoais de alto valor pertencentes a José Pupin. Entre os bens mencionados, estão apartamentos de luxo localizados em Cuiabá, São Paulo, e Angra dos Reis, além de veículos de alto padrão como um Maserati Granturismo e um Mercedes-Benz MB S 500.
De acordo com a manifestação apresentada, os documentos anexados ao processo indicam que a principal intenção de José Pupin não era a reestruturação da atividade empresarial, mas sim a proteção de um patrimônio pessoal previamente selecionado. A defesa alega que a finalidade não era proteger a operação ou os credores, mas sim blindar o devedor das consequências de sua insolvência, mantendo sob reserva os ativos que ele e sua família consideravam intocáveis.
- 23 apartamentos e 25 vagas de garagem no Edifício Trianon, em Cuiabá
- Imóvel de alto padrão em São Paulo, no Edifício Topaz
- Propriedade em Angra dos Reis (RJ)
- Vários veículos de luxo, incluindo um Maserati e um Mercedes-Benz
Segundo a Midas, nenhum dos bens citados possui relação com a atividade rural que justificaria a manutenção do processo de recuperação judicial. A credora destaca que o propósito da recuperação judicial foi desvirtuado, passando a atender interesses pessoais de José Pupin.
A Midas afirma que entre março de 2021 e julho de 2025, foram transferidos R$ 166,18 milhões para José Pupin por meio de contratos de financiamento DIP (Debtor in Possession). Esse montante, distribuído ao longo de 52 meses, equivale a aproximadamente R$ 3,19 milhões mensais ou R$ 105 mil por dia. Nos documentos, é destacado que a gestão desses recursos se deu sem interferência da credora, com contratos formalmente reconhecidos pela Administradora Judicial.
O documento acrescenta que, apesar da ausência de atividade operacional relevante desde 2020, os recursos fornecidos continuaram sendo movimentados para fins que não se relacionam à recuperação judicial. Um dos exemplos citados é a transferência de R$ 13,4 milhões para a Campo Verde Indústria de Óleo Ltda., controlada por Gustavo Camargo Pupin, filho de José Pupin.
Conforme levantamento do Comitê de Credores, parte significativa dos recursos foi destinada a empresas fora do contexto da recuperação judicial, esvaziando financeiramente o processo. A manifestação pontua que os aportes realizados pela Midas viabilizaram um padrão de consumo pessoal incompatível com o alegado estado de vulnerabilidade do devedor, tornando o arranjo insustentável ao longo do tempo.
A Midas argumenta que tal comportamento evidenciou a inviabilidade econômica da recuperação judicial, sustentada artificialmente por sucessivos aportes financeiros. Para a credora, o processo comprometeu sua função econômica e passou a servir exclusivamente como mecânismo de proteção pessoal para o devedor.
Por fim, a Midas defende que a continuidade do processo não atende mais aos objetivos da Lei de Recuperação e Falência, destacando a necessidade de uma revisão ou encerramento do procedimento para evitar o prolongamento de um processo ineficaz e mal direcionado.




