
Governo sanciona lei que institui o Profert e define mistura obrigatória de fertilizantes nacionais
Sancionada em 3 de setembro, a Lei nº 15.496 cria o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e estabelece cronograma de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais nos produtos comercializados no país.
O Governo Federal sancionou, em 3 de setembro, a Lei nº 15.496, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). A norma, conforme registro do Notícias Agrícolas, passa a organizar regras para o setor de fertilizantes no Brasil.
A lei prevê exigência de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos produtos comercializados no país. O percentual mínimo dessa mistura será de 2% a partir de 1º de julho de 2027.
O percentual mínimo de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais deverá aumentar gradualmente até alcançar 10% em 1º de janeiro de 2037.
Em declaração à parte, o ministro André de Paula afirmou que, a partir de 2027, todo fertilizante vendido no país terá um percentual mínimo de mistura com fertilizante nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2038, o Confert poderá estabelecer o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais entre 10% e 30%, conforme a capacidade produtiva instalada.
As linhas de financiamento reembolsável do Profert serão operadas pelo BNDES e por instituições financeiras habilitadas, com recursos da União. Empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão participar do programa.
O descumprimento da mistura obrigatória passa a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades previstas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967).




