
O Governo Federal publicou uma norma que define os parâmetros para a concessão de subvenção econômica voltada à equalização de preços do arroz em casca na safra 2025/2026. A medida integra a Política de Garantia de Preços Mínimos e busca reduzir oscilações de renda no campo, oferecendo previsibilidade ao produtor e apoio ao abastecimento.
O mecanismo será operacionalizado por meio de leilões públicos conduzidos pela Conab, utilizando dois instrumentos: o Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e o Prêmio para o Escoamento de Produto (PEP).
O montante total previsto para a política é de até 70 milhões. A subvenção tem como objetivo complementar o valor de comercialização do produto, de forma que o arroz alcance os patamares estabelecidos como preço mínimo.
A iniciativa faz parte de uma estratégia de proteção ao produtor e de estabilidade no mercado, atuando como referência para decisões de plantio e comercialização.
A norma fixa preços mínimos vigentes com variações por região, considerando diferenças logísticas e de mercado. Os valores estabelecidos são:
Região/Estado Preço mínimo Unidade Rio Grande do Sul e Santa Catarina 63,74 Saca de 50 kg Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste, além do Paraná 80,00 Saca de 60 kg
Especialistas do setor apontam que a definição do preço mínimo funciona como uma espécie de “piso” para o mercado, auxiliando na mitigação de riscos em períodos de baixa nos preços e favorecendo a regularidade do abastecimento.
A participação nos leilões varia de acordo com o instrumento utilizado, conforme as regras da política pública. De forma resumida:
Pepro: destinado a produtores rurais e cooperativas de produtores.
PEP: voltado a indústrias e comerciantes de cereais, responsáveis por adquirir o produto e cumprir as condições estabelecidas.
A expectativa é que os leilões funcionem como uma ponte entre a produção e o mercado, reduzindo distorções e ampliando as condições para que o arroz seja comercializado com remuneração mínima assegurada ao produtor.
Embora ambos sejam instrumentos de subvenção e ocorram via leilões eletrônicos, eles operam de maneiras distintas e atendem a públicos diferentes na cadeia do arroz.
Pepro é uma subvenção econômica concedida ao produtor rural ou à sua cooperativa que arrematar o prêmio em leilão. O objetivo é complementar o valor recebido na venda do produto, garantindo que ele atinja o preço mínimo.
No PEP, quem arremata o prêmio é o comprador, como uma usina de beneficiamento ou um comerciante de cereais. Nesse caso, o comprador deve pagar o preço mínimo ao produtor rural, e a subvenção equaliza a operação para viabilizar o escoamento.
Em termos práticos, o Pepro atua diretamente na receita do produtor, enquanto o PEP incentiva a compra e o fluxo do produto ao longo da cadeia, estimulando o escoamento para regiões e canais de comercialização onde haja demanda.
A Política de Garantia de Preços Mínimos é uma ferramenta usada para reduzir volatilidade e oferecer proteção econômica a produtores rurais. Quando bem calibrada, ela pode:
Diminuir oscilações na renda do produtor em períodos de baixa de preços.
Orientar a oferta, estimulando ou desestimulando a produção conforme o cenário.
Dar previsibilidade ao planejamento da safra e à comercialização.
Contribuir para o abastecimento, garantindo regularidade no mercado interno.
O anúncio da subvenção para o arroz na safra 2025/2026 reforça o papel do governo na coordenação de políticas de apoio ao setor, especialmente em culturas sensíveis a variações de mercado e custos logísticos.
A medida deverá ser acompanhada de perto por produtores, cooperativas, indústrias e agentes de comercialização, que observam os efeitos dos leilões e dos preços mínimos na dinâmica do mercado.
Panorama: Com a definição de parâmetros e valores para a equalização, o governo sinaliza uma estratégia de sustentação de renda no campo e de estabilidade de oferta, em um momento em que o planejamento da safra 2025/2026 ganha relevância para toda a cadeia do arroz.

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