
Receita Federal permite uso do PGD para envio da DITR de imóveis rurais de todos os portes
A Receita Federal liberou o uso do PGD para declaração de imóveis rurais de qualquer tamanho após instabilidades na Plataforma Web. O prazo para envio da DITR segue até 30 de setembro, sob pena de multa por atraso.
A Receita Federal passou a autorizar o uso do Programa Gerador de Declaração (PGD) para imóveis rurais de qualquer tamanho, abrangendo inclusive as propriedades com extensão superior a 100 hectares. A medida decorre de registros de instabilidade e erros de sincronização identificados na Plataforma Web, conforme informações da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Diante das ocorrências no sistema online, o Secretário Municipal da Fazenda de Ponta Grossa, Cláudio Grokoviski, orienta os produtores rurais a darem prioridade à transmissão da declaração por meio do programa de computador caso enfrentem lentidão ou instabilidade na Plataforma Web.
Prazo e penalidades por atraso
O prazo limite para o envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) permanece fixado até o dia 30 de setembro, segundo dados informados pelo secretário e pela administração municipal.
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que entregado o documento fora do prazo legal estarão sujeitos a multa por atraso. A penalidade estabelecida é de 1% ao mês-calendário sobre o valor do imposto devido, com a determinação de um montante mínimo de R$ 50.


