
CMN amplia renegociação de dívidas rurais e reabre prazo para produtores desenquadrados
O Conselho Monetário Nacional aprovou em 4 de setembro de 2026 a Resolução 5.340, que amplia a renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos. O prazo para contratar a recomposição vai até 12 de novembro de 2026.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária realizada em 4 de setembro de 2026, a Resolução 5.340/2026, que amplia o alcance da renegociação de dívidas de produtores rurais e cooperativas agropecuárias afetados por eventos climáticos adversos e outras condições excepcionais. A medida inclui operações que haviam sido desenquadradas por motivos operacionais e pelos prazos de formalização da Resolução CMN 5.330/2026.
De acordo com o Ministério da Fazenda e o CMN, problemas operacionais e o descumprimento de prazos rígidos de formalização na vigência da Resolução 5.330 deixaram produtores aptos fora da renegociação original.
Prazo e condições da recomposição
O prazo final para produtores rurais e cooperativas agropecuárias contratarem a recomposição de dívidas ao amparo da nova resolução foi fixado em 12 de novembro de 2026.
A linha de crédito estabelecida prevê prazo de pagamento de até oito anos, com dois anos de carência para o início da amortização do principal. Para acessar as linhas, exige-se comprovação, por laudo técnico, de duas ou mais perdas de ao menos 30% da safra entre 2019 e 2025.
Os saldos médios das operações utilizados para cumprimento das exigibilidades dos recursos obrigatórios oriundos de depósitos à vista não podem ultrapassar, de forma cumulativa, o limite de 40%.
Recursos equalizáveis e o atraso anterior
Em julho de 2026, o montante total de saldos equalizáveis destinados pelo governo federal às instituições financeiras para a renegociação de dívidas rurais era de R$ 25,8 bilhões. Segundo o Ministério da Fazenda, a demora na divulgação da distribuição desse saldo levou ao vencimento do prazo inicial de 30 dias de prorrogação e à inadimplência de produtores que estavam aptos a aderir.
Fundos Constitucionais
A resolução também trata de operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento (FNO, FNE e FCO), nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Operações de custeio, comercialização e industrialização renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026 que estiverem adimplentes na contratação receberão classificação de risco mais favorável.
Já as operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas com recursos desses fundos até dezembro de 2025, inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e ainda inadimplentes em 15 de julho de 2026, passarão a ter classificação de risco mais favorável quando renegociadas.




