
Propriedades rurais poderão migrar ao mercado livre de energia a partir de novembro de 2027
Decreto presidencial assinado em 12 de agosto de 2026 autoriza propriedades rurais, pequenos comércios, indústrias de menor porte, hospitais e escolas em baixa tensão a acessar o mercado livre a partir de 25 de novembro de 2027. Consumidores residenciais entram na etapa seguinte, em 25 de novembro de 2028.
O Governo Federal estabeleceu, por decreto presidencial assinado em 12 de agosto de 2026 no Palácio do Planalto, em Brasília, as regras para a abertura do mercado livre de energia elétrica a consumidores atendidos em baixa tensão. As propriedades rurais estão entre os públicos que poderão migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) a partir de 25 de novembro de 2027.
Na mesma etapa, o decreto contempla pequenos estabelecimentos comerciais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas conectados em baixa tensão. A abertura para consumidores residenciais está prevista para 25 de novembro de 2028.
O texto considera consumidores de baixa tensão aqueles com tensão de suprimento inferior a 2,3 kV.
Cronograma em duas fases
A regulamentação separa o acesso ao mercado livre em momentos distintos. Em 25 de novembro de 2027, entram propriedades rurais e os demais estabelecimentos de baixa tensão citados no decreto. Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, a abertura se estende aos consumidores residenciais.
Declarações sobre o efeito nas tarifas
Em 12 de agosto de 2026, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, afirmou que pequenos estabelecimentos comerciais poderão ter redução de até 20% na conta de luz com a abertura do mercado livre. A declaração tem caráter estimativo e foi associada, pelo próprio ministro, à competição entre fornecedores.
Na mesma ocasião, o vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que grandes consumidores de energia elétrica, que já acessam o mercado livre, conseguem energia 23% mais barata.
O decreto não atribui esses percentuais às propriedades rurais.
Suprimento de última instância
As distribuidoras de energia elétrica exercerão a função de Supridor de Última Instância (SUI) até 31 de dezembro de 2030.



