
Incentivo Fiscal de 3,5 Milhões de Toneladas: Regras Atualizadas para a Soja de Mato Grosso em 2026
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso publicou a Portaria nº 005/2026, estabelecendo regras para o incentivo fiscal do Prodeic em operações interestaduais de soja a granel. Com limite global de 3,5 milhões de toneladas em 2026, o incentivo exige credenciamento específico e cumprimento de requisitos, como produção e armazenamento da soja em Mato Grosso. O incentivo visa não desabastecer a indústria local, com limites fixados pelo Conselho Deliberativo ajustáveis conforme a produção. O credenciamento é válido até 31 de dezembro de 2026, impactando a cobrança de ICMS sobre volumes excedentes.
Incentivo Fiscal para Soja em Mato Grosso é Regulamentado para 2026
Mato Grosso — A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026 que estabelece o limite global e regras para credenciamento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), voltado para operações interestaduais de soja a granel em 2026.
O regulamento está em conformidade com o (artigo 18-A do Decreto nº 288/2019) e o Decreto nº 1.794, de 30 de dezembro de 2025, que ampliou o benefício do Prodeic para produtos in natura a granel, atualmente limitado à soja.
Segundo a nova portaria, o limite global para usufruto do incentivo em 2026 é de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel. Este volume é baseado em levantamento técnico da Sefaz, que considerou o histórico de comercialização dos últimos 12 meses no estado.
O incentivo estará disponível apenas mediante credenciamento específico, que requer vistoria técnica in loco pela Sefaz e cumprimento de exigências como comprovar a produção em Mato Grosso e possuir unidade armazenadora e beneficiadora no estado. Estruturas em regime de condomínio serão aceitas somente se regularizadas.
A portaria estabelece que essa extensão do incentivo não deve levar a um desabastecimento local, assegurando o equilíbrio da cadeia produtiva e a política estadual de agregação de valor.
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso determinará o limite individual para cada empresa credenciada, respeitando o teto global. Esses limites poderão ser adaptados de acordo com a sazonalidade da produção ao longo do ano.
O credenciamento se manterá válido até 31 de dezembro de 2026, com efeitos a partir do mês seguinte ao registro no sistema da Sefaz. Ultrapassando o limite, o contribuinte deverá recolher integralmente o ICMS sobre o volume excedente.




