
Incentivo Fiscal para Soja em Mato Grosso: Regras e Limites para 2026 impulsionam Desenvolvimento Industrial
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026, que estabelece o limite global e as regras para obter o incentivo fiscal do Prodeic em operações interestaduais com soja a granel ao longo de 2026. O benefício aplica-se a produtos in natura a granel e está condicionado a critérios de credenciamento, vistoria técnica e comprovação de produção e armazenamento em Mato Grosso. O limite global para 2026 é de 3,5 milhões de toneladas. Empresas credenciadas terão limites individuais ajustáveis, respeitando o teto global. O credenciamento é válido até 31 de dezembro de 2026.
Novas Regras do Prodeic para Soja a Granel em Mato Grosso em 2026
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou a Portaria nº 005/2026 que normatiza o limite global e estabelece regras de credenciamento para a concessão do incentivo fiscal no âmbito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Este programa é específico para operações interestaduais envolvendo soja a granel durante o ano de 2026.
Regulamentação do Benefício Fiscal
O documento dá seguimento às regulamentações do artigo 18-A do Decreto nº 288/2019 e do Decreto nº 1.794/2025, que permite a extensão do incentivo para produtos in natura a granel, atualmente limitado à soja. O incentivo fiscal, portanto, abrange agora operações interestaduais, uma medida esperada por muitos do setor agroindustrial.
Limite Global e Critérios de Credenciamento
De acordo com a portaria, o limite anual autorizado é de 3,5 milhões de toneladas de soja a granel. Este cálculo considera a comercialização da soja produzida no estado nos últimos 12 meses, conforme levantamento técnico da Sefaz.
**Critérios de Credenciamento:**
- Comprovar que a soja é produzida em Mato Grosso.
- Ter unidade armazenadora e beneficiadora no estado; estruturas em regime de condomínio são permitidas, desde que regularizadas.
Preservação do Abastecimento Local
Uma das condições impostas inclui preservar o equilíbrio da cadeia produtiva, garantindo que não haja desabastecimento para a indústria local. Essa iniciativa busca manter a política estadual de agregar valor ao setor agroindustrial.
Fixação de Limites Individuais
O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso será responsável por fixar, através de resolução, os limites individuais do benefício para cada empresa credenciada, respeitando o teto global estipulado pela Sefaz. Estes limites poderão ser ajustados durante o ano de acordo com a sazonalidade da produção.
Validade e Condições
O credenciamento será válido até 31 de dezembro de 2026, com início a partir do mês seguinte ao registro no sistema da Sefaz. Importante salientar que se um contribuinte exceder seu limite individual, será necessário recolher integralmente o ICMS sobre o excedente.
Com Assessoria




