
Projeto de Lei inclui quadriciclos entre itens financiáveis pelo Pronaf
O PL 2290/26, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo, inclui veículos utilitários leves como quadriciclos no financiamento do Pronaf, com cilindrada entre 250 cm³ e 700 cm³. O uso fora da atividade rural implica vencimento antecipado do saldo devedor.
O Projeto de Lei 2290/26 inclui veículos utilitários leves, como quadriciclos, entre os itens que podem ser financiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A proposta altera a Lei 15.223/25.
De autoria do deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), o texto estabelece critérios técnicos para os quadriciclos elegíveis. Eles deverão ter cilindrada mínima de 250 cm³ e máxima de 700 cm³.
O projeto também prevê regra específica sobre o uso do bem financiado. Caso o veículo seja utilizado para finalidades alheias à atividade rural — como uso recreativo ou esportivo —, o saldo devedor do financiamento vencerá antecipadamente.
As informações são de 10 de agosto de 2026 e foram divulgadas pela Agência Câmara.



